Bloquear o Whatsapp fere a Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet, essa Lei determina o uso da Internet no Brasil, a liberdade de modelos de negócios, a inovação e a liberdade de o consumidor usar os dados como desejar. O artigo 9º do Marco Civil diz que os pacotes de dados usados pela internet devem ser tratados de forma isonômica, ou seja, os dados devem ser tratados de forma iguais, independente se os dados que trafegam na rede forem vídeos, torrentes, e as mensagens do Whatsapp. Mesmo que as operadoras ofereçam o acesso à Internet, por meio de sua infraestrutura, elas não podem discriminar o que o usuário desejar usar. (fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/12/16/internas_economia,718061/bloquear-o-whatsapp-e-contra-o-marco-civil-da-internet.shtml)
Buscando maiores informações sobre o porque do bloqueio, um dos motivos encontrados foi que, o Whatsapp negou-se a divulgar informações sobre usuários, tido como suspeitos pela a justiça brasileira de usarem o aplicativo na pratica de pedofilia, e pelo o não cumprimento disso, o bloqueio dos Whatsapp é uma forma de punição a empresa.
Outro motivo, as operadoras veem o aplicativo como uma forma de telefonia não regulamentada no Brasil,muitas pessoas deixaram de fazer uma chamada de celular que custa em media R$ 3 reais o minuto, e passaram a usar o Whatsapp e ligar por meio da Internet, com um custo de ligação bem menor.
A ação contra o Whatsapp corre em segredo de justiça, e o motivo também, não sabemos o porque e nem quem pediu o seu bloqueio. As operadoras se defendem dizendo que a ordem foi imposta pela a justiça, e o não cumprimento da ordem pelas as operadoras, acarretariam a elas prisões e multas.
Se a causa do bloqueio foi o primeiro motivo, usando a mesma jurisprudência terão que bloquear a Internet do Brasil inteira, porque não há Policiais Federais peritos na área 3, suficientes para investigar e coibir a pratica de crimes informáticos no Brasil, como a disseminação de pornografia infantil, um usuário da rede ao deparar com uma pratica dessa, deve reportar para a PF por meio do link: http://nightangel.dpf.gov.br/ .
Na minha opinião, talvez o Whatsapp não passou nenhuma informação pois não tivesse nada sobre os usuários, ele é um aplicativo hibrido de cliente-servidor e P2P, quando ele trabalha sobre P2P, a comunicação é feita somente pelos os usuários envolvidos na conversar, sem ter um servidor intermediário para guardar as mensagens. Para ter um Whatsapp você deve vincular um numero de celular ao aplicativo, e para ter um numero de celular no Brasil você deve vincular a um CPF, seria muito mais fácil se a justiça brasileira pedisse que as operadoras guardassem, qualquer informações sobre os números de celulares vinculados ao Whatsapp dos suspeitos, com essas informações guardadas eles poderiam juntar provas para incriminar os suspeitos, e até justificar de formar mais contundente o pedido de cooperação do Whatsapp em monitorar e quebrar sigilo dos suspeitos e coibir o crime. E não penalizar uma forma de comunicação de milhares de brasileiros.
Se o bloqueio se deu porque as operadoras estão descontentes com o uso de Whatsapp, enxergam o aplicativo como uma telefonia não autorizada e de concorrência desleal, nós usuários dessa telefonia móvel, fixa e de dados merecemos uma retratação, a maioria dessas operadoras fornecem um serviço de péssima qualidade e de valor elevado, deveria ser o contrario um serviço de ótima qualidade e de valor baixo. Todos nós usuários do Whatsapp merecemos um retratação, se este for o real motivo do bloqueio.
Como ocorrem em países em que a Internet e monitorada, devemos fazer o uso de ferramentas para garantir a nossa "liberdade" de uso, você que não usa o aplicativo para crimes informáticos, e sim para fins de comunicação pode instalar uma VPN (Virtual Private Network - Rede Virtual Privada) em seu celular e continuar a usa-lo de forma livre, sem prejudicar outra pessoa. listo três aplicativos de VPN:
SuperVPN Free VPN ClientVPN Master
Psiphon
Baixem uma das opções de VPN em seus celulares e continuem a comunicar-se, uma ação judicial não pode ferir a garantia Lei, o Marco Civil da Internet foi um ganho conheça os seus deveres e os seus direitos na Internet em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, nesse momento alguns de seus direitos estão sendo infligidos.
O Blog não tem essa finalidade, mais é uma utilidade pública que deixo aos meus leitores.
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